quinta-feira, 16 de junho de 2011

O preço da Inocência.

                                                  Prof. René Ariel Dotti

Qual o Valor para se conseguir ser inocente perante um tribunal?
Muito dinheiro, muito dinheiro. Esse é o preço da liberdade, até para um assassino que dirigia com a habilitação cassada (130 pontos), embriagado e a 190 Km/h. Ele acabou ceifando a vida de dois jovens trabalhadores. Quem é ele? Era até então deputado estadual. O Jovem Fernando Ribas Carli Filho. O então representante do povo, que também é oriundo da família mais poderosa da região de Guarapuava.

Porque preço da liberdade?
Pois o novo advogado de defesa do assassino é o Prof. René Ariel Dotti. O prof. Dotti, como é mais conhecido, é o maior advogado criminalista do estado e sem dúvidas um dos maiores do País. René Dotti está a 53 anos na profissão, ele se formou na UFPR na turma de 1958. O jurista abriu seu escritório em 1961.

Vejam um pouco do vasto currículo do Dr. Ariel Dotti:

·         Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná
·         Professor de Direito Processual Penal no curso de pós-graduação da Universidade Federal do Paraná
·         Vice-Presidente do Comitê Científico da Associação Internacional de Direito Penal
·         Presidente Honorário do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal (AIDP – Brasil)
·         Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Estado do Paraná (Gestão 2010/2012)
·         Presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
·         Presidente de Honra para o Brasil do Instituto Pan-americano de Política Criminal - IPAN
·         Membro da Sociedade Mexicana de Criminologia
·         Sócio Benemérito do Instituto dos Advogados do Paraná
·         Co-autor do anteprojeto de reforma da Parte Geral do Código Penal (Lei n.º 7.209, de 11.07.1984)
·         Co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Penal do Brasil (Lei n.º 7.210, de 11.07.1984)
·         Relator do anteprojeto de nova lei de imprensa (Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil. Publicado no Diário do Congresso Nacional, n.º 103, seção II, de 14.08.1991)
·         Membro da Comissão de Reforma da Parte Especial do Código Penal (Portaria n.º 581, de 10.12.1992, do Ministro da Justiça)
·         Membro da Comissão instituída pela Escola Nacional da Magistratura para a reforma do Código de Processo Penal
·         Membro da Comissão instituída pelo Ministro da Justiça para promover estudos e propor soluções com vista à simplificação da Lei de Execução Penal
·         Membro da Comissão de Revisão dos anteprojetos de reforma setorial do Código de Processo Penal, instituída pelo Ministro da Justiça (Portaria n.º 349, publ. DOU de 17.09.1993)
·         Membro da Comissão para reforma do sistema eleitoral, instituída pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Velloso
·         Membro da Comissão para realização de estudos de modernização da legislação penal, instituída pelo Ministro da Justiça (Portaria n.º 315, publ. no DOU de 10.04.1995) que redigiu o projeto da Lei n.º 9.613, de 03.03.1998(lavagem de dinheiro)
·         Membro da Comissão para elaboração do Anteprojeto do Código Penal, instituída pelo Ministro da Justiça (Portaria n.º 1.265, de 16.12.97, publ. no DOU de 17.12.1997).
·         Membro do Grupo Especial de Trabalho instituído pelo Ministro da Justiça para formular diagnóstico do sistema penal brasileiro e apresentar propostas para seu aperfeiçoamento (Portaria n.º 531, de 29.09.1999, publ. no DOU de 30.09.1999)
·         Membro de Comissão Especial instituída pelo Ministro da Justiça (Portaria n.° 384, de 10.04.2002) com a atribuição de realizar avaliações dos Juizados Especiais Criminais, bem como de apresentar propostas de iniciativas legislativas e ações governamentais
·         Membro da Comissão para o fim de rever e atualizar os delitos eleitorais, instituída pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Carlos Velloso (Portaria nº 391, de 10.08.2005, publ. DOU de 12.08.2005).
·         Membro das Comissões de Temário da XVI e da XVII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, realizadas, respectivamente, em setembro de 1996 e setembro de 1999
·         Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal
·         Membro da Academia Paranaense de Letras
·         Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas
·         Prêmio Heleno Fragoso de Direitos Humanos
O que mais me chamou atenção é o slogan do escritório Dotti Associados
“Ética e solidariedade em todos os casos”

Quer dizer, solidariedade se o acusado tiver muito, muito dinheiro mesmo.
Outro espanto é a linha de defesa adotada pelo professor: Ele sustenta que carli Filho trafegava por uma via preferencial, quando bateu o carro na traseira do veículo ocupado pelos jovens Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Souza Yared.

Pela justiça a morte dos jovens e suas famílias e pelo bem da justiça estadual, o Ex-deputado deve ir a júri popular.


Pitaco: Professor Doutor René Ariel Dotti, você acredita na inocência do ex-deputado?




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